TRE-RS cassa o mandatório do Prefeito e do Vice-Prefeito de Redentora
Publicado em 15/10/2022 às 16:35
Atualizado em 17/10/2022 às 11:11
Na sessão plenária desta sexta-feira (14), a Corte do TRE-RS julgou dois recursos contra sentenças que julgaram improcedentes AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) pela prática de abuso do poder político e econômico, e conduta vedada de agente público, por Nilson Paulo Costa e Jaime Jung, respectivamente, prefeitos e vice-prefeito, do município de Redentora.
Por unanimidade, o pleno deu parcial provimento aos recursos, julgou parcialmente procedentes como AIJEs, pela prática de abuso do poder econômico e político, a diploma de Nilson Paulo Costa e Jaime. Foi declarada inelegibilidade também de Nilson Costa pelos próximos oito anos.
Com a decisão, assume o comando do município o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Redentora, para realizar novas iniciativas majoritárias no município, contemplando a arte. 224 do Código Eleitoral e Resolução a ser editada por este Tribunal. Da decisão ainda é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entramos em contato com prefeito Nilson Paulo Costa para ouvi-lo sobre a decisão, porém não obtivemos retorno até o fechamento desta reportagem.
Texto: Rodolfo Manfredini/TRE
Imagem: ASCOM
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