A Justiça determinou a realização de uma nova eleição para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Miraguaí. A decisão acolheu o mandado de segurança impetrado por Ricardo Barbosa Fink, Regina Martins Reggiori, Leandro Baptista Haas e Jose Valdines Andreatta contra o ato do então vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miraguaí, Jorge Porolnik dos Santos.
A vacância dos cargos de presidente e de 2º vice-presidente da Câmara Municipal de Vereadores havia ocorrido devido à saída de Luis Carlos Herrmann (Mosquito) e Vanderlei Lunardi (Vandinho), que agora exercem a função de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Jorge Porolnik dos Santos assumiu a presidência da Câmara Municipal desde o dia 1° de janeiro deste ano.
No entanto, os impetrantes alegaram que Porolnik dos Santos apenas convocou eleição para o cargo de 2º vice-presidente, deixando vago o cargo de presidente. Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, em caso de vacância de qualquer cargo da Mesa, deve ser realizada uma nova eleição para preenchimento do mesmo.
Com base nesse argumento, os impetrantes requereram a concessão da medida liminar para ordenar à autoridade coatora convocar a realização da sessão extraordinária para eleição dos cargos vagos e para suspender o ato ilegal de permanecer no cargo atual, sob pena de multa diária.
A Justiça concedeu o pedido liminar e determinou que Jorge Porolnik dos Santos convoque, no prazo máximo de 02 dias úteis, a contar da intimação da decisão, Sessão Extraordinária para realização de eleição para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Miraguaí, bem como para realizar todos os trâmites legais necessários para dar cumprimento à presente decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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