Novas restrições no comércio local de Coronel Bicaco em virtude a bandeira vermelha
Publicado em 21/07/2020 às 16:18
Atualizado em 21/07/2020 às 16:18
Capa Novas restrições no comércio local de Coronel Bicaco em virtude a bandeira vermelha
Tendo em vista o ingresso do Município no protocolo de Bandeira Vermelha, conforme normas de distanciamento propostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Coronel Bicaco editou o Decreto nº 218/2020, que "ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 211/2020, DECORRENTE DO ENQUADRAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORONEL BICACO-RS, NA BANDEIRA VERMELHA DO SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO..." O texto do documento foi construído com base nas discussões estabelecidas junto ao Comitê de Atenção ao Coronavírus, e formalizadas na Resolução nº 04/2020. Foi unânime o entendimento do Comitê que o grande desafio e risco de contaminação se dá no desrespeito por parte da comunidade, às normas estabelecidas, quando promovem festas e aglomerações desnecessárias, sobrecarregando os agentes de fiscalização e comprometendo a segurança de todos.
Tais atos punem aqueles setores que tem respeitado as regras propostas pelos governos, justamente em atividades que geram subsistência de famílias e preservam empregos no Município. Neste sentido o Decreto e as ações de fiscalização buscam atacar e coibir as pessoas que insistem em desrespeitar as regras de distanciamento. São destaques do Decreto n. 218/2020: - VEDAÇÃO, sob qualquer circunstância, a aglomeração de pessoas em locais públicos e/ou privados e nas vias públicas, sendo OBRIGATÓRIO o uso de máscaras. - Em propriedades particulares, as reuniões, confraternizações e/ou festas ficam caracterizadas pela presença de pessoas não residentes no local, configurando assim aglomeração, independentemente do número de pessoas. - VEDAÇÃO do consumo de bebidas alcoólicas bem como o estacionamento de veículos com a finalidade de aglomeração nas vias púbicas do Município. - Restaurantes, lancheiras e lojas de conveniência somente poderão funcionar na modalidade pegue e leve e drive-thru. - VEDAÇÃO a venda de bebidas alcoólicas em bares, lancheiras, restaurantes e lojas de conveniência de sexta-feira às 18:00 horas até segunda-feira às 12:00 horas. - Lojas de comércio varejista deverão funcionar pessoal reduzido, bem como limitando o atendimento no interior do estabelecimento à duas pessoas. - Serviços higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) somente poderão funcionar com agendamento, realizando o atendimento de um cliente por vez. - Clubes sociais, bares, esportivos, similares e academias deverão ser fechados. - A celebração de missas, cultos e serviços religiosos, uma vez por semana, respeitando o limite de 25% da capacidade do PPCI. - Ao particular que descumprir as determinações do presente decreto será aplicada, pelos fiscais do Município, notificação preliminar de advertência com fulcro Art. 250 e 251, do Código de Posturas do Município, e posteriormente, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para providências legais.

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