Decreto define datas do pagamento do IPVA
Publicado em 30/09/2020 às 10:12
Atualizado em 30/09/2020 às 10:12
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Decreto publicado no Diário Oficial da terça-feira (29/9) define as datas de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2021, que seguirá as mesmas diretrizes deste ano, com opção de parcelamento e com vencimento em abril. O vencimento do IPVA de todos os veículos permanece no mês de abril de acordo com o final da placa, sendo a última data prevista a de 26 de abril de 2021. Os proprietários de veículos que optarem pela modalidade de parcelamento poderão fazer em três vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de janeiro, a segunda, até 26 de fevereiro e a terceira parcela até 31 de março. Também há possibilidade de pagamento antecipado do imposto até o dia 30 de dezembro de 2020. A base de cálculo do IPVA para o exercício de 2021 será publicada até 30 de novembro. Em dezembro, devem anunciados todos os detalhes do IPVA 2021 aos contribuintes. Também foi publicado no Diário Oficial desta terça (29) a sanção ao Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado tenente-coronel Zucco, que prevê o pagamento do IPVA em até 10 parcelas.*Com informações da Secom RS

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