Erval Seco: Após chegar a 100 casos de Covid-19, município volta com restrições de bandeira vermelha
Publicado em 17/12/2020 às 19:09
Atualizado em 17/12/2020 às 19:09
O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Erval Seco decidiu nesta terça-feira, 16, retomar normas de segurança para evitar a propagação do vírus pelo município. Entre as normas está a que fica vedada qualquer forma de aglomeração, sendo jogos de futebol amador e outras formas de jogos, tais como baralho, bochas, dentre outros. Da mesma forma fica determinado a suspensão da utilização da pracinha municipal e da quadra localizada na praça do imigrante. Tal determinação segue as regras de Bandeira Vermelha do Estado, conforme o decreto municipal 086/2020.
Essa novas medidas devem permanecer enquanto a região estiver classificada como Bandeira Vermelha e o Município não estiver enquadrado na Regra 0-0. As novas restrições chegam em momento em que Erval Seco atinge a marca de 100 casos confirmados para o Coronavírus. Segundo boletim divulgado na tarde desta quinta-feira, 17, o município não possui internação hospitalar, porém está com 35 casos ativos e 65 curados. Em apenas quatro dias o município confirmou mais de 17 casos.Veja o boletim de hoje, 17 de dezembro 2020Leia a nota na íntegra da Prefeitura Municipal de Erval SecoCONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID–19);CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019–nCoV)”;CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado;
Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Erval Seco, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, instituída pelo Governo do Estado, enquanto a região permanecer classificada como Bandeira Vermelha e o Município não estiver enquadrado na Regra 0-0.
Publicado por
Rádio Avenida
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