Estado publica decreto que altera modelo de Distanciamento Controlado
Publicado em 28/04/2021 às 00:24
Atualizado em 28/04/2021 às 00:24
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O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27/4), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado. As alterações foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite na manhã desta terça, depois de reuniões com deputados, com o presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Maneco Hassen, e o prefeito de Porto Alegre, que também preside o Consórcio dos Municípios da Região Metropolitana (Granpal), Sebastião Melo, e com o Gabinete de Crise. Para elaboração do decreto, o governo do Estado consultou o Comitê de Dados, o Gabinete de Crise e o Comitê Científico. A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul. De acordo com o informe técnico que embasa o Decreto 55.856, os leitos de UTI são utilizados como referência internacional no acompanhamento para o tratamento da Covid-19, na medida em que são considerados um limitador para expansão do atendimento de saúde – tanto por questões de aparelhos ou medicamentos quanto por escassez de recursos humanos – associados a uma característica própria da doença, que é a internação prolongada de pacientes críticos. Por outro lado, a ocupação de leitos clínicos por pacientes diagnosticados com Covid-19 é um marcador precoce da expansão do vírus.Confira as principais alterações• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte. • Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha. • Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos atingir o índice de 0,35 depois de um ciclo de 14 dias de piora na disponibilidade. A trava será desativada quando se observar um ciclo de pelo menos 14 dias de melhoria na ocupação hospitalar (leitos de UTI). • Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa. • Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha). • Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária. Por: Secom RS            

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