Eleições 2022: cidadãos têm seis meses para emitir ou regularizar o título de eleitor
Publicado em 15/11/2021 às 15:27
Atualizado em 15/11/2021 às 15:27
Capa Eleições 2022: cidadãos têm seis meses para emitir ou regularizar o título de eleitor
Restam exatos 6 meses para que os cidadãos e cidadãs do país possam regularizar a situação eleitoral. O dia 04 de maio de 2022, data do fechamento do cadastro, será o prazo final para que os interessados e interessadas emitam a primeira via do título, realizem transferência de domicílio ou atualizem os dados do documento que possibilita exercer o direito do voto. O atendimento pode ser solicitado pelo site do TRE-RS, por meio do sistema JE Digital, anexando os seguintes documentos: - documento de identidade oficial com foto (frente e verso): pode ser RG, carteira de trabalho, carteira profissional (OAB, CREA, etc). Para o primeiro título, não são aceitos CNH e passaporte; - foto estilo selfie (fotografia do próprio rosto) segurando o documento de identificação, mostrando o lado da foto, próximo ao rosto. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros; - comprovante de residência emitido ou expedido nos últimos 3 (três) meses: contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, etc; - para homens, entre 18 e 45 anos, que solicitarem o primeiro título, também é necessária a imagem do certificado de quitação do serviço militar. Quem já tem o título de eleitor deve consultar, antes de solicitar o atendimento, se possui algum débito com a Justiça Eleitoral. Havendo pendências, basta fazer o pagamento da multa por boleto, PIX ou cartão de crédito. É importante lembrar que a coleta da biometria está suspensa, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.615/2020. Nas cidades em que a biometria já é obrigatória, quem solicitar atendimento pela internet e ainda não tiver coletado os dados biométricos será convocado para fazer o procedimento quando o serviço for retomado. Texto: Daniel Campos Por: TRE/RS

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