Caso Rafael: Justiça determina multa por abandono de júri em Planalto
Publicado em 04/04/2022 às 10:47
Atualizado em 04/04/2022 às 10:47
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou pagamento de multa por abandono de júri no Caso Rafael. A juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Marilene Parizotto Campagna, determinou que o advogado Jean de Menezes Severo pague o valor de 90 salários mínimos pelo “abandono injustificável” da sessão plenária do Tribunal do Júri, ocorrido no dia 21 deste mês. A decisão foi anunciada nesse domingo.
A juíza da Comarca de Planalto determinou também que seja comunicado ao presidente da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil o abandono injustificável da sessão plenária pelos advogados da ré, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Por fim, determinou que se aguarde o julgamento do habeas corpus para posterior designação de nova data para realização da sessão plenária.
Na manhã desta segunda-feira, em entrevista à reportagem do Correio do Povo, o advogado Jean Severo, defensor da mãe da criança, afirmou que a decisão judicial foi recebida por ele “com estranhamento”. Segundo ele, a equipe deixou Planalto com a informação de que não seria aplicada nenhuma multa. “Havíamos conversado com a magistrada e ela simplesmente disse, na frente de todos nós, que não aplicaria multa em ninguém”, recordou.
“Agora surge esta multa. Vamos recorrer até por que, no meu entender, o momento certo de aplicação da multa teria que ser após o abandono e informando o número de salários”, observou Jean Severo. “O pedido do Ministério Público também deveria ter sido feito logo após o abandono de plenário. Então precluiu…Nos restar recorrer e vamos recorrer”, acrescentou o advogado.
“Mostrar a todos que a vaidade e a soberba não devem ter espaço, bem como que sempre há algo para corrigir, aprender e melhorar; o ambiente judicial não deve ser palco para disputa pessoal entre os diversos atores, para provar quem é o mais sábio ou mais arguto, senão um espaço onde cada um dos atores possa desempenhar a sua função da melhor forma possível”, afirmou a magistrada. Ela destacou o prejuízo financeiro pela não realização do ato e que “o valor deverá ser adimplido exclusivamente pelo advogado Jean Severo que, antes de deixar o plenário, assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo ato em razão de ser o coordenador da bancada de defesa”.
A magistrada atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que requereu que os advogados da ré fossem condenados ao pagamento de multa pelo abandono injustificável da sessão plenária. Na decisão, a juíza ressaltou as diversas intercorrências durante a fase de instrução. Ela apontou que os fatos narrados na denúncia, na investigação e toda a primeira fase do procedimento ocorreram durante o auge da pandemia de Covid-19.
“Não fosse a colaboração de todos os atores do processo e a ausência de disputa de vaidades, a instrução não teria se encerrado no tempo e forma que ocorreu. Inobstante os esforços envidados para que o julgamento se realizasse na data programada, isso não ocorreu. Outrossim, salvo se houver pedido de desaforamento, este juízo permanece competente para realização da sessão plenária”, destacou Marilene Parizotto Campagna.
“A pedido da defesa e em razão do ocorrido, no sentido de preferir que a solenidade seja realizada longe dos holofotes, a magistrada determinou a realização de diligências para cedência de um espaço público para realização do júri, ficando as partes cientes de que será limitado o número de profissionais para acompanhar o ato. Também foi determinado que não haverá espaço para salas reservadas para acusação e defesa, as quais deverão se utilizar das sedes do Ministério Público e da OAB existentes na Comarca”, esclareceu o TJRS em nota oficial.
“O MP pediu também que, de forma solidária, os advogados fossem condenados ao ressarcimento do erário do custo despendido pelo Tribunal de Justiça com a referida sessão plenária, que somente não se realizou pelo abandono dos defensores, entre outros pedidos. A magistrada determinou que esta questão deverá ser objeto de demanda específica em que sejam assegurados o contraditório, a ampla defesa e a plena produção de provas”, frisou o TJRS.
Por: Correio do Povo
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Rádio Avenida
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