Determinado o afastamento de diretores de casa de acolhimento de Planalto
Publicado em 11/07/2022 às 16:03
Atualizado em 11/07/2022 às 16:03
O Juízo da Comarca de Planalto determinou o afastamento provisório dos diretores do abrigo Construindo o Futuro, de Planalto. Eles também não podem se aproximar das dependências da entidade de acolhimento de crianças e adolescentes, devendo manter a distância mínima de 100 metros, bem como não podem entrar em contato com qualquer acolhido, sob pena de crime de desobediência e multa no valor de R$ 10 mil (cada aproximação ou abordagem). A determinação, da Juíza de Direito Marilene Parizzotto Campagna, titular da Vara Judicial da Comarca, atende ao pedido liminar do Ministério Público Estadual para apuração de irregularidades no estabelecimento após inspeção judicial realizada na tarde da sexta-feira (08/07).
De acordo com a magistrada, impressiona a diferença existente entre os espaços destinados à coordenação e à equipe técnica daqueles utilizados pelos acolhidos. "Enquanto nos quartos dos acolhidos falta lâmpadas, as camas e colchões estão deteriorados e não há sequer ventilador, as salas do coordenador e da equipe técnica estão equipadas com ar condicionado. Inclusive, o único chuveiro que funciona é o do banheiro destinado à direção e equipe técnica", considera a Juíza Marilene.
Também a carência de alimentação adequada aos acolhidos restou evidente: "Na geladeira havia apenas uma garrafa de água e no freezer apenas sobrecoxas de frango, ou seja, a proteína mais barata do mercado". Os móveis encontrados no local estão deteriorados ou quebrados, entre eles, as camas dos jovens acolhidos. Os cômodos apresentam baixa iluminação e não têm ventilador. Nos banheiros, os chuveiros não funcionam ou, como no caso do masculino, tem pouca saída de água, sendo este o único em funcionamento para todas as crianças e adolescentes que vivem no local tomarem banho.
Já a sala da direção encontra-se bem organizada e com ar-condicionado. No local, estava guardado um videogame que foi doado às crianças no ano passado e que não foi instalado. Conforme o MP, a diretora da entidade teria feito insinuações e ameaças veladas aos acolhidos, "tratando-os como se fossem delatores".
Na decisão, a magistrada determina que o Município providencie servidor de seus quadros para assumir imediatamente a direção da entidade.*Com informações do TJRS
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Rádio Avenida
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