Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em recurso de agravo de instrumento, interposto pela promotora de Justiça Manuela Paradeda Montanari, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado concedeu a antecipação de tutela e suspendeu a nomeação e posse de conselheiro tutelar do município de Palmeira das Missões.
O MPRS ajuizou ação civil pública em razão de denúncia que aponta a inidoneidade do conselheiro para a assunção ao Conselho Tutelar, haja vista as provas pré-constituídas do descumprimento do Edital 001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), especialmente o assédio aos eleitores no dia do pleito – boca de urna –, conforme depoimentos das testemunhas e prova visual.
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