A Prefeitura Municipal de Erval Seco, através da Secretaria da Fazenda, informa aos contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa sobre a possibilidade de quitação ou parcelamento dos valores em atraso. Essas facilidades estão previstas na Lei de Recuperação de Créditos nº 3.387/2024, que estabelece condições vantajosas até 31 de dezembro de 2024.
Conforme a nova legislação, quem optar pelo pagamento à vista receberá um desconto de 100% nos juros e multas. Aqueles que preferirem o parcelamento terão as seguintes opções:
- Parcelamento em até 12 meses: desconto de 90% nos juros e multas, com entrada mínima de 30% do valor da dívida.
- Parcelamento em até 24 meses: desconto de 80% nos juros e multas, também com entrada mínima de 30%.
A Secretaria da Fazenda orienta os contribuintes a entrarem em contato para mais informações sobre o processo de adesão às condições especiais. Vale destacar que, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado, as dívidas não regularizadas serão encaminhadas ao Cartório de Protestos e ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), impactando diretamente o nome do devedor.
Para aproveitar as condições de regularização e evitar sanções, entre em contato com a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Erval Seco.
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