
A Prefeitura Municipal de Erval Seco, por meio da Secretaria da Fazenda, prorrogou o prazo para adesão ao REFIS – Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aproveitar as condições especiais e regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa.
A iniciativa está respaldada pela Lei Municipal nº 3.429/2025, que teve o artigo 7º alterado para garantir novas opções de negociação. Confira as modalidades disponíveis:
Pagamento à vista: com 100% de desconto sobre juros e multa;
Parcelamento em até 10 vezes: com 90% de desconto sobre juros e multa, mediante entrada mínima de 30% do valor total da dívida;
Parcelamento em até 18 vezes: com 80% de desconto sobre juros e multa, também com entrada mínima de 30%.
A Administração Municipal alerta que, conforme estabelece a legislação, dívidas que não forem quitadas ou parceladas dentro do prazo serão encaminhadas ao Cartório de Protestos, gerando custos adicionais ao contribuinte.
Para esclarecer dúvidas ou formalizar o pedido de regularização, os contribuintes devem procurar diretamente a Secretaria da Fazenda de Erval Seco.
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