Seberi: Motorista é condenado por tráfico interestadual
Publicado em 17/07/2020 às 22:00
Atualizado em 17/07/2020 às 22:10
Acolhendo denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça condenou a sete anos de reclusão em regime inicial fechado um motorista de 44 anos por tráfico interestadual de drogas e o sentenciou às penas de multa e perda do caminhão em benefício da União. A sentença da Juíza de Direito Lisiane Cescon Castelli é de 15 de junho de 2020, mas o MP foi intimado da decisão em 13 de julho. A apreensão da droga, ocorrida em Seberi foi uma das maiores do estado em 2019.
O motorista foi denunciado pelo promotor de Justiça de Seberi, Marcelo Fagundes Fischer, por ter sido flagrado, em 15 de setembro de 2019, na BR-386 em Seberi, transportando 2.658 quilos de maconha e 2 quilos de cocaína escondidas em uma carga de milho. A maconha estava embalada em fardos de aproximadamente 20 quilos cada, enquanto a cocaína estava escondida entre os fardos de maconha. “O réu apresentou teses contraditórias ao longo da persecução penal, em sede policial alegou que desconhecia a existência da grande quantidade de drogas em seu caminhão. Todavia, em sede judicial, aduziu que teria sido coagido a realizar o transporte. A conduta do réu caracterizou tráfico interestadual, crime equiparado à hediondo, já que seu objetivo era transportar a droga de do Mato Grosso do Sul até Montenegro”, explica o promotor.*Por: MP-RS
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Rádio Avenida
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